quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Descomplica: Disposição de Bandeiras




Conforme Lei N° 5700 de 1° de Setembro de 1971. Dispõe sobre a forma e apresentação dos símbolos Nacionais, e dá outras providências.

CAPÍTULO III, Seção I - Da Bandeira Nacional:
Art. 19 - A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa o lugar de honra, compreendida como posição:
  • Central ou mais próximo do centro e à direita deste quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandarte, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes.
  • Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles.
  • À direita das tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
Parágrafo Único - Considera-se à direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a plateia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo.  

As bandeiras não são apenas ornamentos utilizados para embelezar uma reunião, mas são as representantes físicas e simbólicas de um estado ou de uma instituição. O responsável pela colocação das bandeiras é o diretor social, bem como de sino, martelo e estandarte. Não existe nenhum dispositivo dizendo da obrigatoriedade desta ou daquela bandeira a reunião. No entanto, o costume e a praxe têm feito constar:
I – No Clube – Bandeira Nacional, de Estado e Município, além do estandarte;
II – No Distrito – Bandeira Nacional, de Estado e Município anfitrião, bandeira do LIONS (se houver) e estandartes de clubes presentes;
III – No Distrito Múltiplo – Bandeira Nacional, dos Estados, bandeira do LIONS (se houver) e estandartes de todos os clubes presentes.
O estandarte seja ele de Clube, Distrito ou Distrito Múltiplo, deve ficar atrás do Presidente, ou dependendo, da mesa diretiva. Porém, nunca deve estar em nível mais elevado que o Pavilhão Nacional. Caso seja colocado em linha com as demais bandeiras, deverá ficar ao lado esquerdo da bandeira mais próxima à mesa. O protocolo LEOístico tem um destaque especial em homenagem ao Pavilhão Nacional. Nas reuniões é sempre iniciada com homenagem constante do cântico da primeira estrofe e estribilho ao Hino a Bandeira (após abertura formal e a Invocação a Deus), encerradas após o término da reunião, com uma salva de palmas, ou o Hino a Bandeira, uma saudação a Bandeira, por pessoa previamente escolhida.

Passos para posicionar corretamente as bandeiras
1. Enumere as bandeira que serão usadas por ordem de importância, com descrito a baixo:
    a) Bandeira Nacional;
   b) Bandeiras de outros países, em ordem alfabética do nome do país, de acordo com o idioma português (esta bandeira deve ser de tamanho igual à bandeira nacional);
    c) Bandeira da ONU;
    d) Bandeira do Estado anfitrião;
Observação: Caso o Distrito anfitrião pertença a mais de um estado, as bandeiras dos demais estados podem ser colocadas aqui.
    e) Bandeiras de outros estados, na ordem de constituição histórica dos estados (decreto 709234, art. 85), a saber: BA, RJ, MA, PA, PE, SP, MG, GO, MT, RS, CE, PB, ES, PI, RN, SC, AL, SE, AM, PR, AC, DF, RD, MS, TO, AP, RR;
    f) Bandeiras dos municípios, em ordem alfabética;
    g) Bandeiras do LIONS Clube e do LEO Clube;
    h) Bandeiras de outras Associações.

2. Feita esta organização, devemos observar o número de bandeiras (par ou ímpar). Caso haja um número ímpar de bandeiras, o local de honra é o mastro central e o segundo local de honra é a sua direita, depois à esquerda, etc. Caso haja um número par de bandeiras, o local de honra é o mastro central mais a direita, seguido pelo mastro central a sua esquerda, depois a sua direita, etc.

Número par de Bandeiras
Número ímpar de Bandeiras
    ... 5 3 1 2 4 6...
            ... 4 2 1 3 5...
           Plenário
                 Plenário


Algumas regras gerais:
- A Bandeira Nacional não pode ser menor do que nenhuma outra;
- A Bandeira Nacional não pode ser ocultada, mesmo que parcialmente, por pessoas sentadas em suas imediações;
- As Bandeiras devem ficar à direita da mesa principal.
- Quando estiver presente visitante de outro país, a bandeira do seu país estará no segundo lugar de honra.
- Havendo mais de uma bandeira de Estados, coloca-se a Bandeira do Estado anfitrião à direita do Pavilhão Nacional, e as outras à esquerda e a direita..

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