segunda-feira, 8 de agosto de 2011

[ESTUDO] Conselho Distrital


O que você, sócio LEO, irá fazer no Cedro nos dias 27 e 28 de Agosto ?


Saiba o que diz o Estatuto do Distrito LEO LA-4:

CAPITULO IV
DO CONSELHO DISTRITAL
Artigo 13º. O Conselho Distrital e um órgão administrativo e normativo do Distrito LA-4 cabe, mediante voto afirmativo da maioria dos seus membros presente às reuniões, com direito a voto.
Artigo 14º. O Conselho Distrital do Distrito LEO LA-4 é composto dos membros e órgãos seguintes:
    a) Gabinete Distrital, somente os titulares da pasta;
    b) Ex-Presidente do Distrito LEO LA-4, ainda sócio ativo no movimento LEO;
    c) Presidente de LEO Clubes do Distrito LEO LA-4 ou, seus representantes legais.
Parágrafo I. todos os membros e órgãos citados no Artigo XIV alíneas A, B e C são membros
deliberativos, isto é, possuem voz e voto nas reuniões do Conselho Distrital.
Parágrafo II. O Presidente Distrital exercera o voto de desempate.
Parágrafo III. São membros conselheiros, sem direito a voto:
    a) Dirigentes, assessores e coordenadores adjuntos do Gabinete Distrital;
    b) Assessor LEO;
    c) Qualquer membro da Governadoria do Distrito LA-4.
Parágrafo IV. Caso haja coincidência de algum dirigente do Gabinete Distrital ou Ex-Presidente Distrital, ser presidente de um LEO Clube, este não poderá delegar nenhum representante para segundo voto.
Artigo 15º. A Presidência das reuniões do Conselho Distrital dos LEO Clubes do Distrito LEO LA-4 será exercida pelo seu presidente e a secretaria pelo respectivo secretário.
Parágrafo Único. Na ausência temporária do Presidente, a presidência será exercida sucessivamente pelo Vice-Presidente, Past. Presidente, Coordenador de Região pela ordem protocolar; na ausência do secretário, exercerá a secretaria um membro do Conselho indicado pelo Presidente do Distrito LEO LA-4.
Artigo 16º. O comparecimento da maioria simples dos membros votantes do Conselho, a qualquer reunião do mesmo, constituirá quorum.
Artigo 17º. Convocação do Conselho Distrital será feita, ordinariamente, pelo Presidente Distrital ou pelo Secretário, com autorização desse, com no mínimo de trinta (30) dias de antecedência, através da carta circular, determinando data, local e horário.
Artigo 18º. O Conselho Distrital reuni-se, obrigatória e ordinariamente, 3 (três) vezes ao ano,
realizando-se, aproximadamente:
    a) a 1a (primeira) até noventa (90) dias após o encerramento da Conferência Distrital do Distrito LEO LA-4;
    b) a 2a (segunda) até o mês de dezembro;
Artigo 19º. O Presidente Distrital ou requerimento de pelo menos 15% (quinze por cento) dos membros do Conselho Distrital poderá convocar reunião extraordinária do Conselho Distrital, com no mínimo de quinze (15) dias de antecedência, através da carta circular, determinando data, local, horário e pauta.


Ainda está meio complicado ?

RESUMINDO:
Um Conselho Distrital serve para discutirmos, enquanto sócios LEO, o que iremos
realizar durante o AL, nesse caso 11/12. Nesse evento o Gabinete Distrital
reuni-se com a Diretoria de Clubes para tomar algumas decisões importantes
para o andamento dos trabalhos. Têm-se também oficinas para os cargos
que compõem a Diretoria de Clubes, ministradas pelos membros do Gabinete.
Na cidade do Cedro teremos as seguintes oficinas:
1: Presidentes de Clubes LEO e LEO JUNIOR – C.LEO Manuella Leite, Presidente;
2: Vice-Presidentes de Clubes LEO e LEO JUNIOR – C.LEO Teresa Cristina, Vice – Presidente;
3: Secretários de Clubes LEO e LEO JUNIOR – C.LEO Narieudes Lima, Secretário;
4: Tesoureiros de Clubes LEO e LEO JUNIOR – C.LEO Karoline Pinto, Tesoureira;
5: Conselheiros LEO JUNIOR e Ass. Mirins - C.LEO Mikaelle Azevedo, Ass. de LEO JUNIOR J.C.M.;
6: Diretores de Campanhas dos Clubes - C.LEO Gegê, Assessor de Projetos, Programas e Ações;
7: Diretores de Sócios dos Clubes - C.LEO Anayany, Assessora de Aumento e Conservação de Sócios;
8: Diretores de Comunicação Social dos Clubes - Assessoria de Comunicação Social;
9: Conselheiros LEO - Ca.L Ildiana Azevedo ,Assessora LEO;
10: Demais Associados - C.LEO Hiago, Assessor de Formação de Lideranças e C.LEO Luíza – Assessora de Extensão e Expansão.

Todos membros do Distrito LEO LA-4.
Entendeu?
Ainda com dúvidas? Nos envie e responderemos.

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